PEDIDO DE INSOLVêNCIA DA EMPRESA FUNDAMENTALS EXPLAINED

pedido de insolvência da empresa Fundamentals Explained

pedido de insolvência da empresa Fundamentals Explained

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1 - Não tendo havido lugar a cessação antecipada, ouvido o devedor, o fiduciário e os credores da insolvência, o juiz choose, nos 10 dias subsequentes ao termo do período da cessão, sobre a respetiva prorrogação, nos termos previstos no artigo 242.º-A, ou sobre a concessão ou não da exoneração do passivo restante do devedor.


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two - O prazo de 15 dias previsto no número anterior pode ser prorrogado, quando sejam necessárias informações que não possam ser obtidas nesse for everyíodo, mediante requerimento fundamentado do administrador da insolvência ou de qualquer interessado, e que não suspende o prazo em curso.

º, sem que previamente obtenha autorização do administrador judicial provisório para a realização da operação pretendida.

A apresentação à insolvência por parte do devedor implica o reconhecimento por este da sua situação de insolvência, que é declarada até ao three.º dia útil seguinte ao da distribuição da petição inicial ou, existindo vícios corrigíveis, ao do respectivo suprimento.

2 - A requerimento fundamentado da empresa, de um credor ou do administrador judicial provisório, desde que deduzido no prazo de negociações, o juiz pode, de imediato, prorrogar o prazo de vigência da suspensão prevista no número anterior, por um mês, caso se verifique uma das seguintes situações:

Neste portal há uma rubrica que se destina especificamente a dar publicidade à insolvência de empresas e à insolvência pessoal.

5 - Quando o administrador judicial provisório concluir pela insolvência do devedor, a secretaria do tribunal notifica o devedor para, no prazo de cinco dias, deduzir oposição, por mero requerimento, ou para, querendo e caso se mostrem preenchidos os respetivos pressupostos, apresentar plano de pagamentos nos termos do disposto nos artigos 249.

a) Tenha transitado em julgado a sentença declaratória da insolvência e o processo tenha prosseguido para liquidação do ativo nos termos previstos no capítulo iii do título vi;

six - As somas recebidas em dinheiro pelo administrador da insolvência devem ser imediatamente depositadas em conta bancária titulada pela massa insolvente, em instituição de crédito escolhida pelo administrador da insolvência.

Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de twenty de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.

10 - A partir da decisão a que se refere o n.º five do artigo seventeen.º-C e durante o for eachíodo de suspensão das medidas de execução a que se referem os n.os one e two, os credores não podem recusar cumprir, resolver, antecipar ou alterar unilateralmente contratos executórios essenciais em prejuízo da empresa, relativamente a dívidas constituídas antes da suspensão, quando o único fundamento seja o não pagamento das mesmas.

2 - O despacho inicial determina que, durante os três anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, neste capítulo designado por for everyíodo da cessão, o rendimento disponível que o devedor venha a auferir se considera cedido a entidade, neste capítulo designada por fiduciário, escolhida pelo tribunal de entre as inscritas na lista oficial de administradores da insolvência, nos termos e para os efeitos do artigo seguinte.

three - A declaração de insolvência é ainda inscrita no registo predial, comercial e automóvel relativamente aos bens ou direitos que integrem a massa insolvente, com base em certidão judicial da declaração de insolvência transitada em julgado, se o serviço de registo não conseguir aceder à informação necessária por meios eletrónicos, e em declaração do administrador da insolvência que identifique os bens ou direitos.

b) A descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia da empresa no momento da apresentação da here proposta do plano de recuperação, indicando, nomeadamente, o valor dos ativos, e fazendo uma descrição da situação económica da empresa;

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